Elementos Básicos de Cálculo Financeiro - Aplicações Financeiras
Elementos Básicos de Cálculo Financeiro
Parte 1
Conteúdo
A orçamentação depende muito do
financiamento bancário ou de produtos financeiros, esta dependência é crucial,
muitas empresas possuem tesourarias negativas logo precisam de se socorrer de
fundos. Esta breve nota tem consequências nas demonstrações financeiras das
empresas, na liquidez e na operacionalidade. As empresas podem também ter
excedentes de tesouraria e precisarão assim de encontrar um modo para os
rentabilizar.
Aplicações financeiras
Quando a empresa possui liquidez a
curto prazo, pode ter a necessidade de aplicar os seus fundos em produtos com
rentabilidade. Estes podem ter diversas naturezas:
Depósitos bancários;
Títulos de Dívida Pública;
Fundos de tesouraria e certificados
de depósito;
Acções e Obrigações.
Há vários aspectos a ter em conta
nestas aplicações: taxa de juro, a duração da aplicação, as comissões e taxas e
a data da operação. O gestor terá de ter um conhecimento exaustivo destas
variáveis para que possa toma decisões acauteladas.
Vejamos algumas destas aplicações
com detalhes:
Depósitos a prazo
Os bancos oferecem às empresas
depósitos a prazo com características específicas, como por exemplo, durações
flexíveis, possibilidade de liquidação antecipada, montantes mínimos, etc.
Estas soluções podem ser aliciantes para os gestores porque são de baixo risco
e existe um grande grau de liberdade em aproveitar estas oportunidades. Este
tipo de aplicações facilita também o acesso aos canais bancários, pode ser
assim um caminho para criar relações de confiança e abrir as portas para outros
negócios, colaboração ou parcerias.
Depósitos a prazo na moeda nacional
Estes depósitos podem ter prazos
flexíveis e mobilização antecipada, mas há um valor mínimo de constituição e
pode depender do saldo médio na conta à ordem. O juro é depositado na conta à
ordem.
Fundos de Investimento
Os fundos de investimento podem ter
várias naturezas, podem ser de acções, obrigações, matérias-primas ou
imobiliário.
Nota: Os fundos de investimento são
instrumentos financeiros, que captam dinheiro dos investidores e em que
a equipa de gestão investe o dinheiro captado cumprindo a estratégia definida
para o fundo. Os investidores passam a ser detentores de unidades de
participação (UP) do fundo correspondentes ao valor investido. As up´s são
cotadas diariamente, permitindo aos investidores acompanharem a evolução do seu
investimento.
Existem fundos mobiliários, em que
os ativos em carteira são constituídos maioritariamente por depósito a prazo,
obrigações (taxa variável e/ou fixa), up´s de outros fundos, ações e outros
tipos de valores mobiliários e os fundos imobiliários, sendo os ativos destes
fundos constituídos maioritariamente por imóveis.
Existem ainda fundos abertos, em que os subscritores podem subscrever e resgatar as up´s sempre que pretendam e fundos fechados em que só é possível subscrever na data de início do fundo e o resgate coincide com o final do produto, ou seja, os fundos fechados têm data inicio e data fim programadas, enquanto que os fundos abertos perduram no tempo e admitem subscrições e resgates a qualquer momento.
Vantagens dos fundos de investimento
1 – O facto de terem uma equipa
de gestão ativa, permite que o fundo possa comprar e vender ativos
financeiros ajustados com o momento do mercado financeiro e, dessa forma,
tentar obter melhor rentabilidade.
2 – Permitem aos investidores adquirir instrumentos financeiros de forma mais barata do que se fossem adquiridos diretamente no mercado financeiro.
3 – Permitem maior grau de diversificação (uma das boas práticas para o investimento).
4 – Antes da subscrição, o investidor conhece os custos de subscrição (tradicionalmente denominada comissão de subscrição), de resgate (comissão de resgate), os rácios e tipologia de ativos que irão constituir a carteira do fundo ao longo do tempo.
5 – De acordo com o risco e rentabilidade que o investidor pretende assumir, existem centenas de opções que se pode escolher, entre fundos geridos em Portugal e fundos estrangeiros.
6 – Em muitos casos, especialmente nos fundos geridos e comercializados pelas seguradoras (normalmente denominados unit linked) e nos fundos imobiliários, pode obter um regime fiscal mais favorável.
7 – Os pequenos investidores podem aceder a mercados e produtos financeiros que de uma forma direta não conseguiriam, atendendo aos montantes elevados que são necessários para investir diretamente.
2 – Permitem aos investidores adquirir instrumentos financeiros de forma mais barata do que se fossem adquiridos diretamente no mercado financeiro.
3 – Permitem maior grau de diversificação (uma das boas práticas para o investimento).
4 – Antes da subscrição, o investidor conhece os custos de subscrição (tradicionalmente denominada comissão de subscrição), de resgate (comissão de resgate), os rácios e tipologia de ativos que irão constituir a carteira do fundo ao longo do tempo.
5 – De acordo com o risco e rentabilidade que o investidor pretende assumir, existem centenas de opções que se pode escolher, entre fundos geridos em Portugal e fundos estrangeiros.
6 – Em muitos casos, especialmente nos fundos geridos e comercializados pelas seguradoras (normalmente denominados unit linked) e nos fundos imobiliários, pode obter um regime fiscal mais favorável.
7 – Os pequenos investidores podem aceder a mercados e produtos financeiros que de uma forma direta não conseguiriam, atendendo aos montantes elevados que são necessários para investir diretamente.
Riscos associados aos fundos de investimento
1 – Quase todos os fundos
de investimento não têm capital nem taxas garantidas.
2 – As rentabilidades passadas não são garantia de rentabilidades futuras.
3 – Com as potenciais desvalorizações dos ativos em carteira dos fundos mobiliários (obrigações, ações, ouro, petróleo, cambiais, entre outros) podem ocorrer desvalorizações e consequente perda do capital investido no fundo.
4 – Os fundos imobiliários, com perdas ou descidas de eventuais rendas que existam nos imóveis dos fundos ou com desvalorização dos preços dos imóveis, podem implicar perdas de capital investido.
5 – Quando se dá ordem de resgate de parte ou da totalidade do investimento feito, não se conhece o valor de venda das up´s, uma vez que não é considerado o valor da up do dia, mas sim o do dia seguinte, ou outro dia que se encontre definido no regulamento de gestão do fundo.
2 – As rentabilidades passadas não são garantia de rentabilidades futuras.
3 – Com as potenciais desvalorizações dos ativos em carteira dos fundos mobiliários (obrigações, ações, ouro, petróleo, cambiais, entre outros) podem ocorrer desvalorizações e consequente perda do capital investido no fundo.
4 – Os fundos imobiliários, com perdas ou descidas de eventuais rendas que existam nos imóveis dos fundos ou com desvalorização dos preços dos imóveis, podem implicar perdas de capital investido.
5 – Quando se dá ordem de resgate de parte ou da totalidade do investimento feito, não se conhece o valor de venda das up´s, uma vez que não é considerado o valor da up do dia, mas sim o do dia seguinte, ou outro dia que se encontre definido no regulamento de gestão do fundo.
Adicionalmente a esta informação,
deverá saber que existem fundos de distribuição e fundos de capitalização,
isto é, os fundos de distribuição têm uma determinada distribuição da
rentabilidade obtida paga ao investidor em datas definidas, enquanto que
os fundos de capitalização vão incorporando as mais ou menos valias
no valor das up´s e o investidor só assegura algum retorno quando dá ordem
de venda parcial ou total do investimento.
Outra informação que deverá conhecer na altura da tomada de decisão são as
comissões do fundo:
1 – Comissão de subscrição –
Custo que é cobrado para poder subscrever as up´s correspondentes ao
investimento que pretende fazer, se houver (muitos Bancos e Sociedades Gestoras
não cobram), esse custo é deduzido ao seu valor inicial de investimento.
2 – Comissão de resgate – Custo que é cobrado para resgatar o seu investimento. Especialmente em fundos fechados, esta comissão pode variar, de acordo com o tempo decorrido.
3 – Comissão de gestão – Custo que é diluído na rentabilidade anual do fundo e que serve para suportar os custos de gestão do fundo (equipa de gestão, compra e venda de ativos financeiros).
2 – Comissão de resgate – Custo que é cobrado para resgatar o seu investimento. Especialmente em fundos fechados, esta comissão pode variar, de acordo com o tempo decorrido.
3 – Comissão de gestão – Custo que é diluído na rentabilidade anual do fundo e que serve para suportar os custos de gestão do fundo (equipa de gestão, compra e venda de ativos financeiros).
Notas:
Todos os fundos comercializados têm
de estar registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (
CMVM) – entidade que regula os fundos de investimento em Portugal – que obriga
a que todos os fundos tenham o regulamento de gestão e o prospeto informativo, que
o ajudará a tomar uma decisão fundamentada e informada do investimento
que lhe propuseram, dos objetivos e política de investimento do fundo, dos
custos associados e dos riscos previsíveis.
Se pretender, e aconselhamos que o faça, pode consultar no site da CMVM, o relatório contas semestrais e anuais do fundo, bem como a composição mensal do fundo e a quantidade de up´s que se encontram comercializadas.
Quando equacionar a subscrição de um fundo de investimento, aconselhamos que tenha sempre presente que as rentabilidades passadas não são garantia de rentabilidades futuras, que deverá analisar bem a tipologia de ativos que existirão no fundo que pretende subscrever e perceber os riscos e potencial de valorização existente, analise os risco e vantagens do fundo e tome uma decisão consciente.
Aconselhamos a consulta a um intermediário financeiro devidamente credenciado, que o possa ajudar a verificar os prós e os contras do investimento, bem como os riscos e vantagens associados.
Se pretender, e aconselhamos que o faça, pode consultar no site da CMVM, o relatório contas semestrais e anuais do fundo, bem como a composição mensal do fundo e a quantidade de up´s que se encontram comercializadas.
Quando equacionar a subscrição de um fundo de investimento, aconselhamos que tenha sempre presente que as rentabilidades passadas não são garantia de rentabilidades futuras, que deverá analisar bem a tipologia de ativos que existirão no fundo que pretende subscrever e perceber os riscos e potencial de valorização existente, analise os risco e vantagens do fundo e tome uma decisão consciente.
Aconselhamos a consulta a um intermediário financeiro devidamente credenciado, que o possa ajudar a verificar os prós e os contras do investimento, bem como os riscos e vantagens associados.
Fonte: Doutor Finanças
Tipos de Fundos de Investimento:
Existem cinco categorias principais de fundos de
investimento mobiliário: fundos de tesouraria, fundos de obrigações, fundos de
acções, fundos mistos e fundos de fundos. No âmbito de cada categoria, a
política de investimentos pode assumir diversas orientações, designadamente,
privilegiando o investimento em determinado mercado ou segmentos de mercados,
em instrumentos de taxa fixa ou indexada, em activos expressos em escudos ou
noutra moeda específica, etc.
Os fundos de tesouraria são os que
possuem menor risco em comparação com os outros tipos de fundos. A legislação
vigente obriga-os a realizar os seus investimentos em activos que se
caracterizam por uma elevada liquidez (isto é, activos facilmente
transaccionáveis, sem significativos desvios em relação ao preço de avaliação),
designadamente em instrumentos de curto prazo (Bilhetes do Tesouro, Papel
Comercial e Obrigações com prazo de vencimento inferior a um ano) que por norma
assumem um nível de risco inferior ao de outros activos. Estes fundos não podem
investir em acções, títulos de participação e outros activos com
características semelhantes.
Os fundos de obrigações possuem um
risco acrescido relativamente aos fundos de tesouraria, mas tendem a
proporcionar um maior rendimento. Como existe uma grande variedade de
obrigações, os fundos que integram esta categoria podem variar
significativamente em termos de risco e de rendimento, consoante a política de
investimentos respectiva.
A maioria dos fundos de obrigações possui um risco
de crédito. Este risco contempla a possibilidade de as empresas emitentes,
das quais o fundo possui obrigações, poderem vir a não satisfazer as suas
dívidas. Alguns fundos possuem um risco de crédito muito pequeno, nomeadamente
os fundos que investem maioritariamente em obrigações do Estado Português ou de
outros Estados membros da União Europeia.
É importante notar que quase todos os fundos de
obrigações de taxa de juro fixa possuem um risco de taxa de juro, o
que significa que, se as taxas de juro aumentarem, o valor de mercado das
obrigações detidas pelo fundo tenderá a baixar, havendo, assim, a possibilidade
de se perder dinheiro ao investir neste tipo de fundos, mesmo naqueles que só
possuem obrigações do Estado.
Os fundos de acções são os que
possuem maior risco de investimento mas que, em contrapartida, podem oferecer
um maior rendimento. No curto prazo, os fundos de acções podem sofrer rápidas
variações de preço, mas em termos de longo prazo, podem representar uma melhor
opção de investimento.
Nem todos os fundos de acções são iguais. Por
exemplo, existem fundos que tendem a investir em acções que, não dando origem a
um rendimento regular (dividendos), têm o potencial de gerar significativas
mais-valias no futuro.
Os fundos mistos são aqueles que
conjugam as características dos fundos de obrigações e dos fundos de acções,
mediante o investimento ponderado em obrigações e acções, variando o risco e o
rendimento associados, em função da maior ou menor afectação do património do
fundo a cada um destes activos.
Os fundos de fundos são aqueles
que investem os seus capitais exclusivamente noutros fundos de investimento. Existem duas modalidades de fundos de fundos, a
saber:
os que investem em fundos de investimento
administrados por diversas entidades gestoras;
os que investem apenas em fundos de investimento
administrados pela própria entidade gestora, caso em que devem constar do
regulamento de gestão os fundos em que pode ser efectuado o investimento.
Podem ainda ser constituídos agrupamentos
de fundos, ou seja, conjuntos de fundos de investimento de características
diferentes, administrados pela mesma entidade gestora. Os agrupamentos de
fundos têm um regulamento único no qual deverão ser estabelecidas condições
especiais para o resgate e subscrição simultânea das unidades de participação
dos fundos que integrem o agrupamento.
Os fundos de investimento mobiliário nacionais já
referidos podem investir, com menor ou maior peso, em valores mobiliários
estrangeiros; neste último caso estão os chamados fundos internacionais que
são especializados em aplicações nesses valores. Nesta espécie de investimento
existe um risco de câmbio, podendo o valor da unidade de
participação variar em função das oscilações nas cotações das divisas em que o
fundo aplica os seus activos. Todavia, as entidades gestoras podem recorrer a
técnicas e instrumentos destinados à cobertura de riscos de câmbio.
Fonte: CMVM
Acções
O que são Acções?
Uma ação é um
título que representa uma fração do capital social de uma empresa, constituída
sob a forma de uma sociedade anónima. O detentor destes
títulos é o acionista e a empresa que os emite é o emitente.
O retorno
total obtido com um investimento em ações depende não só da evolução da sua cotação, como
também de
outros eventos societários, como é o caso da distribuição
de dividendos, aumentos ou reduções
de capital, ofertas públicas de aquisição. Não devem
ser descurados todos
os custos envolvidos na transação e detenção de ações.
Antes de adquirir ações é importante:
Conhecer com detalhe a empresa ou empresas em que pretende
investir;
Ter disponibilidade para
acompanhar com regularidade o investimento realizado;
Conhecer os eventos que podem ocorrer
na sociedade, como, por exemplo,
aumentos ou reduções
de capital, oferta
pública de aquisição e a forma
como deve agir;
Aprender a constituir uma carteira de ativos equilibrada e diversificada;
Comparar os preçários praticados pelos intermediários financeiros (bancos, corretoras…);
Saber o impacto que as comissões cobradas podem ter no retorno gerado;
CARACTERÍSTICAS
DAS AÇÕES
Capital aplicado nas ações não é garantido. Ou seja, o investidor tem que estar preparado para a eventualidade de, no momento
em que decide vender as ações,
a sua cotação (preço)
ser inferior à de aquisição. Este risco não se
materializa necessariamente caso
o investidor não tenha pressa
em vender as ações e possa esperar
que estas recuperem
o valor, ou cotação,
a que são transacionadas em
bolsa.
Facilidade de venda. As ações,
desde que estejam
cotadas em bolsa,
são, por norma, fáceis
de alienar quando
comparadas com outro
tipo de ativos. No entanto,
é preciso ter em atenção que há exceções. Há títulos
cotados em bolsa que são pouco
líquidos (pouco transacionados), isto é, há poucos
compradores
e vendedores para
esses títulos, o que pode
tornar mais difícil a sua venda no momento e ao preço
desejados. A liquidez
das ações pode
ser medida, por exemplo, pelo volume médio
de transações diárias,
informação que pode ser recolhida junto
das entidades que gerem
o mercado ou através dos meios de comunicação social especializados em informação económica e financeira.
ENCARGOS
ASSOCIADOS ÀS AÇÕES
O peso das comissões e de outros custos de transação não podem ser
descurados na avaliação do investimento em ações:
Comissão de transação. No ato de compra e venda
de ações são cobradas
taxas ou comissões pela execução dessas operações, que incluem as cobradas
pelo próprio intermediário financeiro, as que têm que ser pagas
à bolsa ou a outro intermediário financeiro responsável pela efetiva execução da ordem (nos casos aplicáveis), a comissão
de liquidação e de compensação. Os valores cobrados
variam consoante o intermediário financeiro (banco, corretora ou outro) e o mercado onde aempresa em que pretende
investir estácotada. Essas taxas
podem ser fixas
ou em percentagem do capital
aplicado. Há intermediários financeiros
que cobram comissão mesmo que uma ordem de compra ou venda não seja executada. Sobre as taxas ou comissões
apresentadas há ainda que ter em conta
o pagamento do imposto do selo (à taxa em vigor no momento
da transação).
Comissão por guarda
de títulos. A abertura e manutenção de uma conta
de títulos – obrigatória para quem detém
ações – tem custos.
Este custo pode ter um valor fixo
(trimestral ou semestral) ou variável (percentagem sobre os valores
que fazem parte
da conta, com
um limite mínimo
e um limite máximo). Sobre o valor da comissão incide
IVA à taxa legal
em vigor.
Comissão por transferência de valores mobiliários entre contas. Um investidor que pretenda
mudar a sua carteira de títulos para outra
instituição financeira incorre também em custos. Esta comissão não é cobrada, normalmente, pelo intermediário financeiro
para o qual os valores mobiliários são transferidos. Antes de solicitar a transferência, é importante
que o investidor conheça estes
custos e verifique se o valor
da sua carteira de títulos compensa
o custo de transferência.
Fiscalidade. O regime fiscal influencia o retorno
final do investimento em ações.
No caso do investidor
terrecebido dividendos, estesestãosujeitos àtaxaliberatória de IRS em vigor, o que significa
que a entidade
que distribui os dividendos é obrigada, no ato do pagamento, a reter a parcela correspondente à aplicação
dessa taxa, que depois entrega
diretamente ao Estado. No caso das ações, a sujeição
à tributação só ocorre com a venda dos títulos
e o montante sobre o qual incide
a taxa de imposto corresponde ao saldo entre as mais-valias (lucros) e menos-valias (prejuízos) registadas
no ano civil em que ocorreram essas transações.
Obrigações
O que são
obrigações?
As obrigações são instrumentos financeiros que representam um empréstimo
contraído junto dos investidores pela entidade que as emite,
que tanto podem ser empresas,
como Estados ou outras entidades públicas ou privadas.
Ao adquirir uma obrigação, o investidor torna-se
credor dessa entidade.
Existem diversos
tipos de obrigações e diversos mercados através
dos quais podem ser comercializados. Conhecer estas diferenças e as
características específicas de cada emissão de obrigações permite
ao investidor perceber
os riscos em que incorre.
No momento em que são emitidas,
as obrigações podem
ser vendidas diretamente
ao público em geral, através,
por exemplo, da subscrição ao balcão dos bancos durante um
período pré-definido ou apenas colocadas
junto dos investidores institucionais (denominada colocação em mercado
primário). Neste último caso,
os
investidores particulares só conseguem
adquirir estes títulos se essas obrigações forem, após a venda inicial, colocadas em bolsa e estiverem disponíveis para
negociação (denominada colocação em mercado
secundário).
Previamente à
subscrição de obrigações colocadas em mercado
primário, – tal como as obrigações emitidas
por empresas através
de ofertas públicas –, os bancos
e outros intermediários
financeiros são obrigados a prestar aos pequenos investidores todas as informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada, incluindo:
A ficha técnica (ou outro documento informativo) da emissão de obrigações
onde constam
as características da obrigação e condições da oferta;
Informação relativa
aos custos dos serviços, nomeadamente o preço total a
pagar, incluindo todas as remunerações, comissões discriminadas, encargos
e
despesas conexos, bem como todos os impostos a pagar através do intermediário
financeiro;
Informação sobre a taxa
anual nominal bruta
(TANB) da obrigação;
Informação sobre a taxa interna de rentabilidade (TIR), líquida de impostos, do montante investido, assumindo que o investimento é mantido até à maturidade,
tendo em conta todos os custos associados decorrentes das concretas circunstâncias contratuais do cliente (v.g., prévia detenção de conta de valores mobiliários
ou outras condições especiais). A TIR é a taxa que permite ao investidor ter a perceção sobre qual será a rentabilidade efetiva do seu investimento.
Antes de investir
é fundamental que o investidor leia toda a informação disponível referente ao produto e que só invista se compreender plenamente as implicações do seu investimento.
Cada instituição financeira pode cobrar
diferentes comissões, pelo que, antes de
investir o investidor deve comparar os preçários praticados no mercado, uma vez que
o retorno obtido
com a aplicação pode alterar-se de forma significativa consoante
os custos suportados.
A maioria
das obrigações adquiridas no momento em que são
emitidas garante capital na maturidade. Existem contudo exceções, pelo que
é importante a leitura de toda a documentação específica do produto antes
da subscrição. Caso o
investidor pretenda alienar
as obrigações antes
da maturidade, fica
sujeito ao risco de mercado.
O valor nominal, que normalmente corresponde ao valor que será
reembolsado no final
do respetivo prazo;
O prazo do empréstimo e, por conseguinte, a maturidade das obrigações;
A
existência e periodicidade do pagamento
de juros;
A taxa
de juro aplicável, a qual poderá
ser fixa ou variável.
As obrigações podem assumir ainda
diversas modalidades:
Com juro suplementar ou prémio de reembolso, fixo ou dependente dos lucros da sociedade;
Com juro e plano de reembolso, dependentes e variáveis
em função dos lucros;
Obrigatoriamente convertíveis em ações;
Com direito de subscrição de uma ou mais
ações, também chamadas obrigações
com
warrants;
Com prémio de emissão.
Aquisições de obrigações cotadas em
Bolsa
Algumas emissões
de obrigações podem ser negociadas no mercado de capitais. Nestes casos, o investidor fica sujeito às oscilações do preço das obrigações em bolsa.
No caso de as obrigações serem adquiridas depois
de já estarem a ser negociadas em bolsa (mercado secundário) – caso em que também podem ser subscritas ao balcão
dos bancos – é importante que o investidor conheça, previamente à subscrição:
O preço a que foram colocadas
em mercado primário, uma vez que será esse o
valor que será devolvido ao investidor que detiver a obrigação na data de maturidade dos títulos;
O preço a que está a ser negociado
em mercado secundário. Este será o preço
a que
o investidor vai
adquirir a obrigação. Caso
o investidor adquira
a um preço superior
ao de colocação no mercado
primário, então deverá
estimar se esse preço
é compensado pelos
juros vincendos, caso mantenha os títulos em carteira até à maturidade.
Reembolso das
Obrigações
As obrigações que não estão admitidas à
negociação no mercado podem ser alienadas antes da respetiva maturidade.
Cabe ao intermediário financeiro encontrar um investidor interessado em comprar
essas obrigações. No entanto, o preço de venda pode ser inferior
ao esperado pelo investidor ou pode não haver procura no momento em que o investidor as pretende alienar.
No caso das
obrigações negociadas em mercado,
a venda também pode ser
solicitada em qualquer momento anterior ao fim da maturidade. No entanto, o investidor fica também sujeito à existência de compradores no mercado na quantidade e ao preço
a que o investidor pretende.
Regras de
Comercialização
A emissão
das obrigações pode ser realizada através de ofertas públicas destinadas aos investidores em geral.
No caso das ofertas públicas de obrigações, existem documentos da oferta –
tais como a ficha técnica
ou as condições finais da emissão – que são colocados à disposição
dos investidores e que devem ser consultados antes da decisão de investimento.
Existe ainda o prospeto
de base da oferta,
e eventuais adendas, o qual contém informação mais extensa
e técnica sobre a
emissão. O investidor
tem direito a pedir
um exemplar em papel
destes documentos.
As ordens de subscrição de obrigações podem
ser transmitidas às instituições
de
crédito colocadoras ou a qualquer outro intermediário financeiro legalmente
habilitado a prestar esse serviço.
O investidor deve esclarecer, junto
da instituição de crédito colocadora ou do intermediário financeiro a quem deu a ordem de
subscrição, quando será exigida
a entrega dos montantes necessários para liquidar a ordem de subscrição
que transmitiu.
Revogação de
Ordem
Mesmo depois de ter dado ordem de subscrição das obrigações, o investidor pode revogar
ou alterar a ordem,
desde que o faça dentro
do período de revogabilidade da oferta, mediante a transmissão dessa instrução ao intermediário financeiro.
Comissões
A subscrição de
obrigações envolve custos para o investidor. Antes de aplicar a poupança neste tipo de produto,
é importante que o investidor saiba quais as comissões que, geralmente, tem que suportar.
As comissões aplicáveis são as
seguintes:
Comissão de
corretagem, devida pela prestação do serviço de receção, transmissão ou execução de ordem relativas à subscrição, compra
ou venda das obrigações;
Comissão de custódia de títulos, cobrada
pelo registo e guarda em conta das obrigações
em carteira;
Comissão de reembolso, paga pelo processamento e liquidação da operação
de
reembolso das obrigações; e
Comissão de pagamento de juros ou de cupões, devida pelo processamento e liquidação da operação de pagamento dos rendimentos gerados pelas obrigações.
Cada intermediário financeiro tem o seu
próprio preçário, pelo
que o investidor deve comparar os valores
aplicados por cada um.
Fiscalidade das Obrigações
Na subscrição de obrigações, o investidor deve ainda ter em atenção a fiscalidade aplicável. Sobre as obrigações incidem diversos impostos: IRS (no pagamento dos juros e no
apuramento de mais
valias) ou IRC e imposto
do selo.
Os rendimentos das obrigações
(juros) são considerados
rendimentos de capitais, independentemente dos títulos serem ou não emitidos a desconto. A alienação
ou a transmissão a título gratuito das obrigações é tributada
como mais-valias obtidas.
As taxas de imposto aplicáveis dependem do regime
a que esteja sujeito
o investidor enquanto
sujeito passivo residente ou
não residente em território português e podem sofrer alterações ao longo do tempo,
pelo que é sempre muito importante ler a informação que sobre essa matéria consta obrigatoriamente do prospeto, das condições finais ou da ficha
técnica das obrigações. Essa leitura não deve substituir a
informação mais aprofundada que o investidor deverá obter junto da autoridade tributária.
Política de
Execução de Ordens
Quais são as principais características das
obrigações?
No momento da emissão das
obrigações, o investidor deve avaliar alguns dos elementos que caraterizam a
obrigação:
– Valor nominal: Corresponde ao
valor facial do título.
– Preço de emissão: É o valor pago
no momento da subscrição das obrigações. Este preço pode ser diferente do valor
nominal. Se o preço pago pelo investidor for superior ao valor nominal, a
diferença corresponde ao prémio de emissão, ou seja, considera-se uma emissão
acima do par. Se o valor for inferior, a emissão está abaixo do par e a
diferença apelida-se de desconto de emissão.
– Taxa de juro do cupão: Os juros
das obrigações chamam-se cupões, que são definidos com base numa taxa que
poderá assumir diversas modalidades. As mais clássicas são as taxas fixas, em
que o retorno dos títulos é definido no momento da sua emissão. Por sua vez, as
variáveis apresentam a fórmula de cálculo do juro.
– Periodicidade e pagamento de
juros: Estipula o retorno para o investidor, que tipicamente pode ser pago
mensal, trimestral, semestral ou anualmente.
– Reembolso: Corresponde ao valor
parcial ou total, pago ao obrigacionista para amortizar a dívida.
– Prazo de maturidade: Período que
decorre desde a emissão até ao reembolso das obrigações. As obrigações podem
ser de curto, médio ou longo prazo. Na data de vencimento, a entidade emitente
efetua o último reembolso de capital. Nessa altura, a obrigação vence e é
extinta.
Quais as
diferenças entre obrigações governamentais e as ‘corporate’?
O Estado português financia-se
através da emissão de Obrigações do Tesouro (OT) e Bilhetes do Tesouro (BT).
“As OT constituem o principal instrumento utilizado pelo Estado português para
satisfazer as suas necessidades de financiamento” e “cuja emissão se efetua
através de operações sindicadas, leilões ou por operações de subscrição limitada”,
explica a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) no seu
site. Regra geral, as OT têm uma taxa de juro fixa e maturidades até 50 anos e
são amortizáveis no vencimento pelo seu valor nominal. Já os bilhetes do
Tesouro são valores de curto prazo, emitidos com prazo até um ano e com valor
unitário de um euro.
As chamadas ‘corporate bonds’ são as
obrigações emitidas por empresas, públicas ou privadas.
As obrigações do tesouro beneficiam
do carimbo do Estado e, por isso, são consideradas como mais seguras face às
obrigações de empresas – visto que a capacidade de a empresa respeitar os
compromissos assumidos é a única garantia de reembolso das ‘corporate bonds’. A
Associação de Defesa do Consumidor aconselha os investidores a recolherem
informações sobre a situação financeira da empresa antes de investirem. E
alerta: “É preciso um cuidado especial com as obrigações que oferecem
rendimentos muito aliciantes, pois estas escondem, por vezes, riscos elevados”.
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