Elementos Básicos de Cálculo Financeiro - Aplicações Financeiras

Elementos Básicos de Cálculo Financeiro
Parte 1
Conteúdo



A orçamentação depende muito do financiamento bancário ou de produtos financeiros, esta dependência é crucial, muitas empresas possuem tesourarias negativas logo precisam de se socorrer de fundos. Esta breve nota tem consequências nas demonstrações financeiras das empresas, na liquidez e na operacionalidade. As empresas podem também ter excedentes de tesouraria e precisarão assim de encontrar um modo para os rentabilizar.

Aplicações financeiras

Quando a empresa possui liquidez a curto prazo, pode ter a necessidade de aplicar os seus fundos em produtos com rentabilidade. Estes podem ter diversas naturezas:
Depósitos bancários;
Títulos de Dívida Pública;
Fundos de tesouraria e certificados de depósito;
Acções e Obrigações.

Há vários aspectos a ter em conta nestas aplicações: taxa de juro, a duração da aplicação, as comissões e taxas e a data da operação. O gestor terá de ter um conhecimento exaustivo destas variáveis para que possa toma decisões acauteladas.
Vejamos algumas destas aplicações com detalhes:

Depósitos a prazo

Os bancos oferecem às empresas depósitos a prazo com características específicas, como por exemplo, durações flexíveis, possibilidade de liquidação antecipada, montantes mínimos, etc. Estas soluções podem ser aliciantes para os gestores porque são de baixo risco e existe um grande grau de liberdade em aproveitar estas oportunidades. Este tipo de aplicações facilita também o acesso aos canais bancários, pode ser assim um caminho para criar relações de confiança e abrir as portas para outros negócios, colaboração ou parcerias.

Depósitos a prazo na moeda nacional

Estes depósitos podem ter prazos flexíveis e mobilização antecipada, mas há um valor mínimo de constituição e pode depender do saldo médio na conta à ordem. O juro é depositado na conta à ordem.

Fundos de Investimento

Os fundos de investimento podem ter várias naturezas, podem ser de acções, obrigações, matérias-primas ou imobiliário.
Nota: Os fundos de investimento são instrumentos financeiros, que captam dinheiro dos investidores e em que a equipa de gestão investe o dinheiro captado cumprindo a estratégia definida para o fundo. Os investidores passam a ser detentores de unidades de participação (UP) do fundo correspondentes ao valor investido. As up´s são cotadas diariamente, permitindo aos investidores acompanharem a evolução do seu investimento.
Existem fundos mobiliários, em que os ativos em carteira são constituídos maioritariamente por depósito a prazo, obrigações (taxa variável e/ou fixa), up´s de outros fundos, ações e outros tipos de valores mobiliários e os fundos imobiliários, sendo os ativos destes fundos constituídos maioritariamente por imóveis.

Existem ainda fundos abertos, em que os subscritores podem subscrever e resgatar as up´s sempre que pretendam e fundos fechados em que só é possível subscrever na data de início do fundo e o resgate coincide com o final do produto, ou seja, os fundos fechados têm data inicio e data fim programadas, enquanto que os fundos abertos perduram no tempo e admitem subscrições e resgates a qualquer momento.
Vantagens dos fundos de investimento
1 – O facto de terem uma equipa de gestão ativa, permite que o fundo possa comprar e vender ativos financeiros ajustados com o momento do mercado financeiro e, dessa forma, tentar obter melhor rentabilidade.
2 – Permitem aos investidores adquirir instrumentos financeiros de forma mais barata do que se fossem adquiridos diretamente no mercado financeiro.
3 – Permitem maior grau de diversificação (uma das boas práticas para o investimento).
4 – Antes da subscrição, o investidor conhece os custos de subscrição (tradicionalmente denominada comissão de subscrição), de resgate (comissão de resgate), os rácios e tipologia de ativos que irão constituir a carteira do fundo ao longo do tempo.
5 – De acordo com o risco e rentabilidade que o investidor pretende assumir, existem centenas de opções que se pode escolher, entre fundos geridos em Portugal e fundos estrangeiros.
6 – Em muitos casos, especialmente nos fundos geridos e comercializados pelas seguradoras (normalmente denominados unit linked) e nos fundos imobiliários, pode obter um regime fiscal mais favorável.
7 – Os pequenos investidores podem aceder a mercados e produtos financeiros que de uma forma direta não conseguiriam, atendendo aos montantes elevados que são necessários para investir diretamente.
Riscos associados aos fundos de investimento
1 – Quase todos os fundos de investimento não têm capital nem taxas garantidas.
2 – As rentabilidades passadas não são garantia de rentabilidades futuras.
3 – Com as potenciais desvalorizações dos ativos em carteira dos fundos mobiliários (obrigações, ações, ouro, petróleo, cambiais, entre outros) podem ocorrer desvalorizações e consequente perda do capital investido no fundo.
4 – Os fundos imobiliários, com perdas ou descidas de eventuais rendas que existam nos imóveis dos fundos ou com desvalorização dos preços dos imóveis, podem implicar perdas de capital investido.
5 – Quando se dá ordem de resgate de parte ou da totalidade do investimento feito, não se conhece o valor de venda das up´s, uma vez que não é considerado o valor da up do dia, mas sim o do dia seguinte, ou outro dia que se encontre definido no regulamento de gestão do fundo.
Adicionalmente a esta informação, deverá saber que existem fundos de distribuição e fundos de capitalização, isto é, os fundos de distribuição têm uma determinada distribuição da rentabilidade obtida paga ao investidor em datas definidas, enquanto que os fundos de capitalização vão incorporando as mais ou menos valias no valor das up´s e o investidor só assegura algum retorno quando dá ordem de venda parcial ou total do investimento.
Outra informação que deverá conhecer na altura da tomada de decisão são as comissões do fundo:
1 – Comissão de subscrição – Custo que é cobrado para poder subscrever as up´s correspondentes ao investimento que pretende fazer, se houver (muitos Bancos e Sociedades Gestoras não cobram), esse custo é deduzido ao seu valor inicial de investimento.
2 – Comissão de resgate – Custo que é cobrado para resgatar o seu investimento. Especialmente em fundos fechados, esta comissão pode variar, de acordo com o tempo decorrido.
3 – Comissão de gestão – Custo que é diluído na rentabilidade anual do fundo e que serve para suportar os custos de gestão do fundo (equipa de gestão, compra e venda de ativos financeiros).
Notas:
Todos os fundos comercializados têm de estar registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ( CMVM) – entidade que regula os fundos de investimento em Portugal – que obriga a que todos os fundos tenham o regulamento de gestão e o prospeto informativo, que o ajudará a tomar uma decisão fundamentada e informada do investimento que lhe propuseram, dos objetivos e política de investimento do fundo, dos custos associados e dos riscos previsíveis.
Se pretender, e aconselhamos que o faça, pode consultar no site da CMVMo relatório contas semestrais e anuais do fundo, bem como a composição mensal do fundo e a quantidade de up´s que se encontram comercializadas.
Quando equacionar a subscrição de um fundo de investimento, aconselhamos que tenha sempre presente que as rentabilidades passadas não são garantia de rentabilidades futuras, que deverá analisar bem a tipologia de ativos que existirão no fundo que pretende subscrever e perceber os riscos e potencial de valorização existente, analise os risco e vantagens do fundo e tome uma decisão consciente.
Aconselhamos a consulta a um intermediário financeiro devidamente credenciado, que o possa ajudar a verificar os prós e os contras do investimento, bem como os riscos e vantagens associados.
Fonte: Doutor Finanças
Tipos de Fundos de Investimento:
Existem cinco categorias principais de fundos de investimento mobiliário: fundos de tesouraria, fundos de obrigações, fundos de acções, fundos mistos e fundos de fundos. No âmbito de cada categoria, a política de investimentos pode assumir diversas orientações, designadamente, privilegiando o investimento em determinado mercado ou segmentos de mercados, em instrumentos de taxa fixa ou indexada, em activos expressos em escudos ou noutra moeda específica, etc.
Os fundos de tesouraria são os que possuem menor risco em comparação com os outros tipos de fundos. A legislação vigente obriga-os a realizar os seus investimentos em activos que se caracterizam por uma elevada liquidez (isto é, activos facilmente transaccionáveis, sem significativos desvios em relação ao preço de avaliação), designadamente em instrumentos de curto prazo (Bilhetes do Tesouro, Papel Comercial e Obrigações com prazo de vencimento inferior a um ano) que por norma assumem um nível de risco inferior ao de outros activos. Estes fundos não podem investir em acções, títulos de participação e outros activos com características semelhantes.
Os fundos de obrigações possuem um risco acrescido relativamente aos fundos de tesouraria, mas tendem a proporcionar um maior rendimento. Como existe uma grande variedade de obrigações, os fundos que integram esta categoria podem variar significativamente em termos de risco e de rendimento, consoante a política de investimentos respectiva.
A maioria dos fundos de obrigações possui um risco de crédito. Este risco contempla a possibilidade de as empresas emitentes, das quais o fundo possui obrigações, poderem vir a não satisfazer as suas dívidas. Alguns fundos possuem um risco de crédito muito pequeno, nomeadamente os fundos que investem maioritariamente em obrigações do Estado Português ou de outros Estados membros da União Europeia.
É importante notar que quase todos os fundos de obrigações de taxa de juro fixa possuem um risco de taxa de juro, o que significa que, se as taxas de juro aumentarem, o valor de mercado das obrigações detidas pelo fundo tenderá a baixar, havendo, assim, a possibilidade de se perder dinheiro ao investir neste tipo de fundos, mesmo naqueles que só possuem obrigações do Estado.
Os fundos de acções são os que possuem maior risco de investimento mas que, em contrapartida, podem oferecer um maior rendimento. No curto prazo, os fundos de acções podem sofrer rápidas variações de preço, mas em termos de longo prazo, podem representar uma melhor opção de investimento.
Nem todos os fundos de acções são iguais. Por exemplo, existem fundos que tendem a investir em acções que, não dando origem a um rendimento regular (dividendos), têm o potencial de gerar significativas mais-valias no futuro.
Os fundos mistos são aqueles que conjugam as características dos fundos de obrigações e dos fundos de acções, mediante o investimento ponderado em obrigações e acções, variando o risco e o rendimento associados, em função da maior ou menor afectação do património do fundo a cada um destes activos.
Os fundos de fundos são aqueles que investem os seus capitais exclusivamente noutros fundos de investimento. Existem duas modalidades de fundos de fundos, a saber:
os que investem em fundos de investimento administrados por diversas entidades gestoras;
os que investem apenas em fundos de investimento administrados pela própria entidade gestora, caso em que devem constar do regulamento de gestão os fundos em que pode ser efectuado o investimento.
Podem ainda ser constituídos agrupamentos de fundos, ou seja, conjuntos de fundos de investimento de características diferentes, administrados pela mesma entidade gestora. Os agrupamentos de fundos têm um regulamento único no qual deverão ser estabelecidas condições especiais para o resgate e subscrição simultânea das unidades de participação dos fundos que integrem o agrupamento.
Os fundos de investimento mobiliário nacionais já referidos podem investir, com menor ou maior peso, em valores mobiliários estrangeiros; neste último caso estão os chamados fundos internacionais que são especializados em aplicações nesses valores. Nesta espécie de investimento existe um risco de câmbio, podendo o valor da unidade de participação variar em função das oscilações nas cotações das divisas em que o fundo aplica os seus activos. Todavia, as entidades gestoras podem recorrer a técnicas e instrumentos destinados à cobertura de riscos de câmbio.
Fonte: CMVM

Acções

O que são Acções?

Uma ação é um título que representa uma fração do capital social de uma empresa, constituída sob a forma de uma sociedade anónima. O detentor destes títulos é o acionista e a empresa que os emite é o emitente.

O retorno total obtido com um investimento em ações depende não da evolução da sua cotação, como também de outros eventos societários, como é o caso da distribuição de dividendos, aumentos ou reduções de capital, ofertas públicas de aquisição. Não devem ser descurados todos os custos envolvidos na transação e detenção de ações.

Antes de adquirir ações é importante:

Conhecer com detalhe a empresa ou empresas em que pretende investir;
Ter disponibilidade para acompanhar com regularidade o investimento realizado;
Conhecer os eventos que podem ocorrer na sociedade, como, por exemplo, aumentos ou reduções de capital, oferta pública de aquisição e a forma como deve agir;
Aprender a constituir uma carteira de ativos equilibrada e diversificada;
Comparar os preçários praticados pelos intermediários financeiros (bancos, corretoras…);
Saber o impacto que as comissões cobradas podem ter no retorno gerado;
Conhecer a fiscalidade a que está sujeito este instrumento financeiro.




CARACTERÍSTICAS DAS AÇÕES

Capital  aplicado  nas  ações  não  é  garantido. Ou seja, o investidor tem que estar preparado para a eventualidade de, no momento em que decide vender as ações, a sua cotação (preço) ser inferior à de aquisição. Este risco não se materializa necessariamente caso o investidor não tenha pressa em vender as ações e possa esperar que estas recuperem o valor, ou cotação, a que são transacionadas em bolsa.

Facilidade de venda. As ações, desde que estejam cotadas em bolsa, são, por norma, fáceis de alienar quando comparadas com outro tipo de ativos. No entanto, é preciso ter em atenção que exceções. títulos cotados em bolsa que são pouco líquidos (pouco transacionados), isto é, poucos compradores e vendedores para esses títulos, o que pode tornar mais difícil a sua venda no momento e ao preço desejados. A liquidez das ações pode ser medida, por exemplo, pelo volume médio de transações diárias, informação que pode ser recolhida junto das entidades que gerem o mercado ou através dos meios de comunicação social especializados em informação económica e financeira.

ENCARGOS ASSOCIADOS ÀS AÇÕES
O peso das comissões e de outros custos de transação não podem ser descurados na avaliação do investimento em ações:
Comissão de transação. No ato de compra e venda de ações são cobradas taxas ou comissões pela execução dessas operações, que incluem as cobradas pelo próprio intermediário financeiro, as que têm que ser pagas à bolsa ou a outro intermediário financeiro responsável pela efetiva execução da ordem (nos casos aplicáveis), a comissão de liquidação e de compensação. Os valores cobrados variam consoante o intermediário financeiro (banco, corretora ou outro) e o mercado onde aempresa em que pretende investir estácotada. Essas taxas podem ser fixas ou em percentagem do capital aplicado. intermediários financeiros que cobram comissão mesmo que uma ordem de compra ou venda não seja executada. Sobre as taxas ou comissões apresentadas ainda que ter em conta o pagamento do imposto do selo taxa em vigor no momento da transação).
Comissão por guarda de títulos. A abertura e manutenção de uma conta de títulos obrigatória para quem detém ações tem custos. Este custo pode ter um valor fixo (trimestral ou semestral) ou variável (percentagem sobre os valores que fazem parte da conta, com um limite mínimo e um limite máximo). Sobre o valor da comissão incide IVA à taxa legal em vigor.
Comissão por transferência de valores mobiliários entre contas. Um investidor que pretenda mudar a sua carteira de títulos para outra instituição financeira incorre também em custos. Esta comissão não é cobrada, normalmente, pelo intermediário financeiro para o qual os valores mobiliários são transferidos. Antes de solicitar a transferência, é importante que o investidor conheça estes custos e verifique se o valor da sua carteira de títulos compensa o custo de transferência.

Fiscalidade. O regime fiscal influencia o retorno final do investimento em ações. No caso do investidor terrecebido dividendos, estesestãosujeitos àtaxaliberatória de IRS em vigor, o que significa que a entidade que distribui os dividendos é obrigada, no ato do pagamento, a reter a parcela correspondente à aplicação dessa taxa, que depois entrega diretamente ao Estado. No caso das ações, a sujeição à tributação ocorre com a venda dos títulos e o montante sobre o qual incide a taxa de imposto corresponde ao saldo entre as mais-valias (lucros) e menos-valias (prejuízos) registadas no ano civil em que ocorreram essas transações.

Obrigações

O que são obrigações?
As obrigações são instrumentos financeiros que representam um empréstimo contraído junto dos investidores pela entidade que as emite, que tanto podem ser empresas, como Estados ou outras entidades públicas ou privadas. Ao adquirir uma obrigação, o investidor torna-se credor dessa entidade.
Existem diversos tipos de obrigações e diversos mercados através dos quais podem ser comercializados. Conhecer estas diferenças e as características específicas de cada emissão de obrigações permite ao investidor perceber os riscos em que incorre.
No momento em que são emitidas, as obrigações podem ser vendidas diretamente ao público em geral, através, por exemplo, da subscrição ao balcão dos bancos durante um período pré-definido ou apenas colocadas junto dos investidores institucionais (denominada colocação em mercado primário). Neste último caso, os investidores particulares conseguem adquirir estes títulos se essas obrigações forem, após a venda inicial, colocadas em bolsa e estiverem disponíveis para negociação (denominada colocação em mercado secundário).
Previamente à subscrição de obrigações colocadas em mercado primário, tal como as obrigações emitidas por empresas através de ofertas públicas –, os bancos e outros intermediários financeiros são obrigados a prestar aos pequenos investidores todas as informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada, incluindo:
A ficha técnica (ou outro documento informativo) da emissão de obrigações onde constam as características da obrigação e condições da oferta;
Informação relativa aos riscos associados;
Informação relativa aos custos dos serviços, nomeadamente o preço total a pagar, incluindo todas as remunerações, comissões discriminadas, encargos e despesas conexos, bem como todos os impostos a pagar através do intermediário financeiro;
Informação sobre a taxa anual nominal bruta (TANB) da obrigação;
Informação sobre a taxa interna de rentabilidade (TIR), líquida de impostos, do montante investido, assumindo que o investimento é mantido até à maturidade, tendo em conta todos os custos associados decorrentes das concretas circunstâncias contratuais do cliente (v.g., prévia detenção de conta de valores mobiliários ou outras condições especiais). A TIR é a taxa que permite ao investidor ter a perceção sobre qual será a rentabilidade efetiva do seu investimento.

Antes de investir é fundamental que o investidor leia toda a informação disponível referente ao produto e que invista se compreender plenamente as implicações do seu investimento.

Cada instituição financeira pode cobrar diferentes comissões, pelo que, antes de investir o investidor deve comparar os preçários praticados no mercado, uma vez que o retorno obtido com a aplicação pode alterar-se de forma significativa consoante os custos suportados.

A maioria das obrigações adquiridas no momento em que são emitidas garante capital na maturidade. Existem  contudo exceções, pelo que é importante a leitura de toda a documentação específica do produto antes da subscrição. Caso o investidor pretenda alienar as obrigações antes da maturidade, fica sujeito ao risco de mercado.

Consoante o tipo de obrigações, no momento da emissão são fixados:
O valor nominal, que normalmente corresponde ao valor que será reembolsado no final do respetivo prazo;
O prazo do empréstimo e, por conseguinte, a maturidade das obrigações;
A existência e periodicidade do pagamento de juros;
A taxa de juro aplicável, a qual poderá ser fixa ou variável.

As obrigações podem assumir ainda diversas modalidades:
Com juro suplementar ou prémio de reembolso, fixo ou dependente dos lucros da sociedade;
Com juro e plano de reembolso, dependentes e variáveis em função dos lucros;
Obrigatoriamente convertíveis em ações;
Com direito de subscrição de uma ou mais ações, também chamadas obrigações com warrants;
Com prémio de emissão.




Aquisições de obrigações cotadas em Bolsa


Algumas emissões de obrigações podem ser negociadas no mercado de capitais. Nestes casos, o investidor fica sujeito às oscilações do preço das obrigações em bolsa.

No caso de as obrigações serem adquiridas depois de estarem a ser negociadas em bolsa (mercado secundário) caso em que também podem ser subscritas ao balcão dos bancos é importante que o investidor conheça, previamente à subscrição:

O preço a que foram colocadas em mercado primário, uma vez que será esse o valor que será devolvido ao investidor que detiver a obrigação na data de maturidade dos títulos;

O preço a que está a ser negociado em mercado secundário. Este será o preço a que o investidor vai adquirir a obrigação. Caso o investidor adquira a um preço superior ao de colocação no mercado primário, então deverá estimar se esse preço é compensado pelos juros vincendos, caso mantenha os títulos em carteira até à maturidade.

Reembolso das Obrigações

As obrigações que não estão admitidas à negociação no mercado podem ser alienadas antes da respetiva maturidade. Cabe ao intermediário financeiro encontrar um investidor interessado em comprar essas obrigações. No entanto, o preço de venda pode ser inferior ao esperado pelo investidor ou pode não haver procura no momento em que o investidor as pretende alienar.

No caso das obrigações negociadas em mercado, a venda também pode ser solicitada em qualquer momento anterior ao fim da maturidade. No entanto, o investidor fica também sujeito à existência de compradores no mercado na quantidade e ao preço a que o investidor pretende.

Regras de Comercialização

A emissão das obrigações pode ser realizada através de ofertas públicas destinadas aos investidores em geral.

No caso das ofertas públicas de obrigações, existem documentos da oferta tais como a ficha técnica ou as condições finais da emissão que são colocados à disposição dos investidores e que devem ser consultados antes da decisão de investimento.

Existe ainda o prospeto de base da oferta, e eventuais adendas, o qual contém informação mais extensa e técnica sobre a emissão. O investidor tem direito a pedir um exemplar em papel destes documentos.


As ordens de subscrição de obrigações podem ser transmitidas às instituições de crédito colocadoras ou a qualquer outro intermediário financeiro legalmente habilitado a prestar esse serviço.

O investidor deve esclarecer, junto da instituição de crédito colocadora ou do intermediário financeiro a quem deu a ordem de subscrição, quando será exigida a entrega dos montantes necessários para liquidar a ordem de subscrição que transmitiu.

Revogação de Ordem
Mesmo depois de ter dado ordem de subscrição das obrigações, o investidor pode revogar ou alterar a ordem, desde que o faça dentro do período de revogabilidade da oferta, mediante a transmissão dessa instrução ao intermediário financeiro.

Comissões
A subscrição de obrigações envolve custos para o investidor. Antes de aplicar a poupança neste tipo de produto, é importante que o investidor saiba quais as comissões que, geralmente, tem que suportar.

As comissões aplicáveis são as seguintes:
Comissão de corretagem, devida pela prestação do serviço de receção, transmissão ou execução de ordem relativas à subscrição, compra ou venda das obrigações;

Comissão de custódia de títulos, cobrada pelo registo e guarda em conta das obrigações em carteira;

Comissão de reembolso, paga pelo processamento e liquidação da operação de reembolso das obrigações; e

Comissão de pagamento de juros ou de cupões, devida pelo processamento e liquidação da operação de pagamento dos rendimentos gerados pelas obrigações.

Cada intermediário financeiro tem o seu próprio preçário, pelo que o investidor deve comparar os valores aplicados por cada um.


Fiscalidade das Obrigações

Na subscrição de obrigações, o investidor deve ainda ter em atenção a fiscalidade aplicável. Sobre as obrigações incidem diversos impostos: IRS (no pagamento dos juros e no apuramento de mais valias) ou IRC e imposto do selo.

Os rendimentos das obrigações (juros) são considerados rendimentos de capitais, independentemente dos títulos serem ou não emitidos a desconto. A alienação ou a transmissão a título gratuito das obrigações é tributada como mais-valias obtidas.

As taxas de imposto aplicáveis dependem do regime a que esteja sujeito o investidor enquanto sujeito passivo residente ou não residente em território português e podem sofrer alterações ao longo do tempo, pelo que é sempre muito importante ler a informação que sobre essa matéria consta obrigatoriamente do prospeto, das condições finais ou da ficha técnica das obrigações. Essa leitura não deve substituir a informação mais aprofundada que o investidor deverá obter junto da autoridade tributária.

Política de Execução de Ordens

O intermediário financeiro tem o dever de informar o investidor sobre a política de execução de ordens adotada. Nomeadamente, na falta de indicações específicas do investidor, informá-lo de quais os fatores determinantes das escolhas das estruturas de negociação em relação a cada instrumento financeiro e que permitam obter o melhor resultado possível para o investidor (execução nas melhores condições).
Quais são as principais características das obrigações?
No momento da emissão das obrigações, o investidor deve avaliar alguns dos elementos que caraterizam a obrigação:
– Valor nominal: Corresponde ao valor facial do título.
– Preço de emissão: É o valor pago no momento da subscrição das obrigações. Este preço pode ser diferente do valor nominal. Se o preço pago pelo investidor for superior ao valor nominal, a diferença corresponde ao prémio de emissão, ou seja, considera-se uma emissão acima do par. Se o valor for inferior, a emissão está abaixo do par e a diferença apelida-se de desconto de emissão.
– Taxa de juro do cupão: Os juros das obrigações chamam-se cupões, que são definidos com base numa taxa que poderá assumir diversas modalidades. As mais clássicas são as taxas fixas, em que o retorno dos títulos é definido no momento da sua emissão. Por sua vez, as variáveis apresentam a fórmula de cálculo do juro.
– Periodicidade e pagamento de juros: Estipula o retorno para o investidor, que tipicamente pode ser pago mensal, trimestral, semestral ou anualmente.
– Reembolso: Corresponde ao valor parcial ou total, pago ao obrigacionista para amortizar a dívida.
– Prazo de maturidade: Período que decorre desde a emissão até ao reembolso das obrigações. As obrigações podem ser de curto, médio ou longo prazo. Na data de vencimento, a entidade emitente efetua o último reembolso de capital. Nessa altura, a obrigação vence e é extinta.

Quais as diferenças entre obrigações governamentais e as ‘corporate’?
O Estado português financia-se através da emissão de Obrigações do Tesouro (OT) e Bilhetes do Tesouro (BT). “As OT constituem o principal instrumento utilizado pelo Estado português para satisfazer as suas necessidades de financiamento” e “cuja emissão se efetua através de operações sindicadas, leilões ou por operações de subscrição limitada”, explica a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) no seu site. Regra geral, as OT têm uma taxa de juro fixa e maturidades até 50 anos e são amortizáveis no vencimento pelo seu valor nominal. Já os bilhetes do Tesouro são valores de curto prazo, emitidos com prazo até um ano e com valor unitário de um euro.
As chamadas ‘corporate bonds’ são as obrigações emitidas por empresas, públicas ou privadas.
As obrigações do tesouro beneficiam do carimbo do Estado e, por isso, são consideradas como mais seguras face às obrigações de empresas – visto que a capacidade de a empresa respeitar os compromissos assumidos é a única garantia de reembolso das ‘corporate bonds’. A Associação de Defesa do Consumidor aconselha os investidores a recolherem informações sobre a situação financeira da empresa antes de investirem. E alerta: “É preciso um cuidado especial com as obrigações que oferecem rendimentos muito aliciantes, pois estas escondem, por vezes, riscos elevados”.

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